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Dado oficial do INPI

302024002363

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024002363

Depósito

17/05/2024

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/05/24
  2. Exame06/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REAL LOVE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP.

Autores

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: A vista posterior do produto representado no depósito não tinha ao formato da letra R. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com as correções solicitadas abaixo.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as linhas de construção da aresta arredondada, devem estar representadas nas figuras 1.4, 1.5 e 1.7. Na vista superior a curva das arestas estão excessivamente arredondadas e sem representação das linhas de construção. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.A representação das figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 não apresenta qualidade adequada: apresentam áreas pixelizadas e linhas imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

04/11/2025

RPI 2861

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o ressalto em forma de ?R? não foi representado nas figuras 1.4, 1.5e 1.6. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (frasco com tampa) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação (sem tampa) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/05/2025

RPI 2835

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

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