Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: A vista posterior do produto representado no depósito não tinha ao formato da letra R. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com as correções solicitadas abaixo.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as linhas de construção da aresta arredondada, devem estar representadas nas figuras 1.4, 1.5 e 1.7. Na vista superior a curva das arestas estão excessivamente arredondadas e sem representação das linhas de construção. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.A representação das figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 não apresenta qualidade adequada: apresentam áreas pixelizadas e linhas imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
04/11/2025
RPI 2861