Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No cumprimento de exigência da petição 870260005222, de 19/01/2026, as figuras da primeira variação que estão correspondentes entre si e que estão exatamente como no depósito são as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6. As demais figuras não correspondem nem às figuras do depósito, nem representam o objeto nas mesmas cores das figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6. Já as figuras da segunda variação que correspondem ao depósito são as figuras 2.3 e 2.4. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual, que determina que as vistas devem ser correspondentes entre si, corrija as figuras 1.1, 1.2 e 1.7 a fim de fiquem correspondentes às figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 e corrija as figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6 e 2.7 a fim de fiquem correspondentes às figuras 2.3 e 2.4, e revelem o mesmo objeto do depósito. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882