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Dado oficial do INPI

302024002321

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024002321

Depósito

15/05/2024

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/05/24
  2. Exame06/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PRO-TECH INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

Autores

E. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No cumprimento de exigência da petição 870260005222, de 19/01/2026, as figuras da primeira variação que estão correspondentes entre si e que estão exatamente como no depósito são as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6. As demais figuras não correspondem nem às figuras do depósito, nem representam o objeto nas mesmas cores das figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6. Já as figuras da segunda variação que correspondem ao depósito são as figuras 2.3 e 2.4. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual, que determina que as vistas devem ser correspondentes entre si, corrija as figuras 1.1, 1.2 e 1.7 a fim de fiquem correspondentes às figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 e corrija as figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6 e 2.7 a fim de fiquem correspondentes às figuras 2.3 e 2.4, e revelem o mesmo objeto do depósito. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As cores das partes do objeto estão correspondentes entre si, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores / combinações de cores apresentadas no cumprimento de exigência não correspondem à nenhuma das figuras do depósito. Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. A cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial. Ainda que o registro de um desenho industrial que empregue determinada cor ou combinação de cores não dê ao titular exclusividade do uso da cor (ou da combinação de cores) em si, não se pode desconsiderar a cor da reivindicação representada nas figuras. O mesmo objeto representado com cores diferentes caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seriam variações configurativas que não constavam na petição de depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma combinação de cores apresentada no depósito e apresentar todas as vistas correspondentes à vista escolhida. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

29/04/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

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