Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 2.1, 3.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, e cada figura deverá ser apresentada em uma página. Apresente as figuras 1.1, 2.1 e 3.1, colocando cada vista da camisa em uma página e uma figura por página. Vale ressaltar que, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. As figuras da primeira variação deverão ser numeradas como 1.1, 1.2 e 1.3; as figuras da segunda variação, como 2.1, 2.2 e 2.3, e assim sucessivamente. Apresente o novo conjunto de figuras numeradas corretamente.
22/04/2026
RPI 2885