(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Poltronas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024002220

Depósito

08/05/2024

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/24
  2. Exame06/08/24
  3. Registro11/08/26
  4. Em vigor08/05/34

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 08/05/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/05/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

Autores

C. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

11/08/2026

RPI 2901

402

Anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2889, de 07/05/2026, por ser indevido.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas as figuras 1.1 e figuras 2.1 a 2.4 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 a 1.8 e as figuras 2.1 a 2.8; 3.1 a 3.8; 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras indexadas pelo arquivo JPEG (1.1 e 2.1 a 2.4) ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 1.8; 2.1 a 2.8; 3.1 a 3.8; 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO; [2] caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente; [3] caso deseje proteger somente as figuras do indexadas pelo JPEG basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima; [4] No entanto, observe que de uma forma, ou de outra, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras da poltrona laranja. E outro desenho industrial foi representado nas figuras da poltrona vermelha. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

27/01/2026

RPI 2873

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.