Deferimento
#158
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002220Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 08/05/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
Autores
C. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
11/08/2026
RPI 2901
Anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2889, de 07/05/2026, por ser indevido.
09/06/2026
RPI 2892
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos
19/05/2026
RPI 2889
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas as figuras 1.1 e figuras 2.1 a 2.4 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 a 1.8 e as figuras 2.1 a 2.8; 3.1 a 3.8; 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras indexadas pelo arquivo JPEG (1.1 e 2.1 a 2.4) ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 1.8; 2.1 a 2.8; 3.1 a 3.8; 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO; [2] caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente; [3] caso deseje proteger somente as figuras do indexadas pelo JPEG basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima; [4] No entanto, observe que de uma forma, ou de outra, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras da poltrona laranja. E outro desenho industrial foi representado nas figuras da poltrona vermelha. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
19/05/2026
RPI 2889
#136
27/01/2026
RPI 2873
#860
06/08/2024
RPI 2796
Proteção de design industrial
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