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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO [EXCETO PARA MEDIR TEMPO]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO [EXCETO PARA MEDIR TEMPO] de ODEME EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME — classe Locarno 10-04
Desenho industrial INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO [EXCETO PARA MEDIR TEMPO] de ODEME EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME — classe Locarno 10-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002148

Depósito

03/05/2024

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/24
  2. Exame06/08/24
  3. Registro15/09/26
  4. Em vigor03/05/34

Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 03/05/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ODEME EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME

07561508000108

SC, BR

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Autores

R. P. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

15/09/2026

RPI 2906

428

Nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Aparelho para teste e medição. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Alterar classe de locarno para 10.04 - OUTROS INSTRUMENTOS, APARELHOS E DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.4 e 1.7 na face superior, canto inferior esquerdo, há uma forma incompleta, semelhante a um cabo inacabado. Na figura 1.6, idem, na face superior do equipamento, na parte esquerda há uma forma que se assemelha a um cabo incompleto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

04/02/2025

RPI 2822

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

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