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Dado oficial do INPI

Calças

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Calças de MALWEE MALHAS LTDA — classe Locarno 02-02
Desenho industrial Calças de MALWEE MALHAS LTDA — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002082

Depósito

29/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/24
  2. Exame30/07/24
  3. Registro28/10/25
  4. Em vigor29/04/34

Registro concedido em 28/10/2025 e em vigor até 29/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MALWEE MALHAS LTDA

Autores

A. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#158

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, ou seja, mais de uma variação, de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais: a primeira variação (fechada) é a das figuras 1.1, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8; a segunda variação é a da figura 1.2 (parcialmente aberta); a terceira variação é revelada na figura 1.3. Portanto, reapresente as figuras corrigindo a numeração de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: a resolução está ruim, resultando em imagens segmentadas, pixeladas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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