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Dado oficial do INPI

302024002059

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024002059

Depósito

29/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/24
  2. Arquivado30/07/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CALÇADOS MANCHESTER LTDA

Autores

F. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2883, de 07/04/2026.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foi apresentado apenas o formulário de cumprimento de exigência, sem incluir qualquer documento ou figuras. Assim, valendo-nos do art. 220 da LPI no sentido de aproveitar o ato da parte, repetimos a exigência anterior, referente às figuras do depósito. A recusa reiterada em cumprir a exigência pode acarretar o indeferimento do pedido por cumprimento insatisfatório de exigência, com base legal na violação dos incisos II, III ou IV do art. 101 e/ou art. 104, combinados com o art. 106, caput, da LPI, como citado no item 7.2.3 do Manual. . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A cor do objeto varia de uma vista para outra; na figura 1.7, por exemplo, o objeto está bem mais escuro que nas demais vistas e parecendo ter uma textura diferente na superfície; na figura 1.4 não há a área retangular rebaixada na faixa lisa; além disso, as figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 mostram o pé direito, enquanto a figura 1.3 representa o pé esquerdo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras revelando o objeto sempre com a mesma cor e a mesma textura (escolha uma das figuras do depósito e apresente as demais correspondentes a ela) e fazendo as correções que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todas as figuras parecem perspectivas. A figura 1.3, por exemplo, foi nomeada como vista superior, mas a face em destaque é a lateral, enquanto a face superior não é completamente revelada. A vista inferior (figura 1.4) está praticamente idêntica à figura 1.5, que é uma vista lateral. A figura 1.6 está praticamente idêntica à figura 1.7, com exceção da cor e da textura. Reapresente as figuras com menos distorção a fim de revelar as faces indicadas e garantir suficiência descritiva da forma do objeto, conforme item 5.3.4.2 do Manual. .[4] assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A cor do objeto varia de uma vista para outra; na figura 1.7, por exemplo, o objeto está bem mais escuro que nas demais vistas e parecendo ter uma textura diferente na superfície; na figura 1.4 não há a área retangular rebaixada na faixa lisa. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras revelando o objeto sempre com a mesma cor e a mesma textura (escolha uma das figuras do depósito e apresente as demais correspondentes a ela) e fazendo as correções que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todas as figuras parecem perspectivas. A figura 1.3, por exemplo, foi nomeada como vista superior, mas a face em destaque é a lateral, enquanto a face superior não é completamente revelada. A vista inferior (figura 1.4) está praticamente idêntica à figura 1.5, que é uma vista lateral. A figura 1.6 está praticamente idêntica à figura 1.7, com exceção da cor e da textura. Reapresente as figuras com menos distorção a fim de revelar as faces indicadas a fim de garantir suficiência descritiva da forma do objeto, conforme item 5.3.4.2 do Manual. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

01/04/2025

RPI 2830

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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