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Dado oficial do INPI

302024002056

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024002056

Depósito

29/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/24
  2. Arquivado30/07/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MCU EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. EPP

R. A. (pessoa física)

Autores

R. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2831, de 08/04/2025.

08/07/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A o tubo cilíndrico representado na figura 1.4 difere do mostrado na figura 1.5: escolha uma das duas representações e represente igual nas duas figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 4 desenhos industriais: a primeiro é o da figura 1.1; o segundo está representado na figura 1.2; o terceiro é o da figura 1.3; o quarto é o das figuras 1.4 e 1.5. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (3 pedidos divididos). Ao inserir as figuras em cada pedido observe o formato de numeração no item 5.3.4.5 do Manual. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G e o item 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial: características ornamentais da configuração do desenho industrial. Este documento pode incluir, entre outras informações: a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração; esclarecimentos quanto aos recursos de representação utilizados nas figuras; e a reivindicação de vistas omitidas do jogo de figuras apresentado. No entanto, foram inseridas informações sobre a função do produto, modo de uso, materiais, vantagens técnicas, o que não se enquadra nesta categoria. Variação de cor, por exemplo, se caracteriza como variação configurativa, e não estaria protegida pois não foram representadas figuras com cores variadas. As informações da descrição foram suprimidas de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

08/04/2025

RPI 2831

009

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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