Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Não serão aceitos termos ou expressões que não constituam a indicação do produto. Dentre as expressões que não serão aceitas, é possível citar: a referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para:?joias?. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8 e 5.1 a 5.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.8. E outro desenho industrial foi representado nas figuras 7.1 a 7.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
04/01/2025
RPI 2830