Certificado expedido
#1246
12/23/2025
RPI 2868
Applicants
ALFLEN INDUSTRIA DE ARTIGOS EM COURO LTDA
Authors
F. L. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
12/23/2025
RPI 2868
#158
12/02/2025
RPI 2865
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, para primeira variação(fig. 1.1 a 1.4 e fig. 1.6); fig. 2.1, 2.2, para a segunda variação (figuras 1.5 e 1.7), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Alternativamente, as figuras 1.5 e 1.7 poderão ser apresentadas com as alças suspensas, conforme representado nas demais figuras. Neste caso a numeração ficaria sequencial mesmo, fig. 1.1 a 1.7.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
06/03/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(fig. 1.1 a 1.4); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (figuras 1.5 a 1.7), fig. 3.1 para terceira variação (figura 1.8), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. A figura 1.9 deve vir na sequência da primeira variação.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/28/2025
RPI 2821
#860
07/30/2024
RPI 2795
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.