(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Bolsas a tiracolo

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Bolsas a tiracolo de ALFLEN INDUSTRIA DE ARTIGOS EM COURO LTDA — classe Locarno 03-01
Desenho industrial Bolsas a tiracolo de ALFLEN INDUSTRIA DE ARTIGOS EM COURO LTDA — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024001914

Depósito

22/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/24
  2. Exame30/07/24
  3. Registro02/12/25
  4. Em vigor22/04/34

Registro concedido em 02/12/2025 e em vigor até 22/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2034

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ALFLEN INDUSTRIA DE ARTIGOS EM COURO LTDA

Autores

F. L. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

02/12/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, para primeira variação(fig. 1.1 a 1.4 e fig. 1.6); fig. 2.1, 2.2, para a segunda variação (figuras 1.5 e 1.7), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Alternativamente, as figuras 1.5 e 1.7 poderão ser apresentadas com as alças suspensas, conforme representado nas demais figuras. Neste caso a numeração ficaria sequencial mesmo, fig. 1.1 a 1.7.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(fig. 1.1 a 1.4); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (figuras 1.5 a 1.7), fig. 3.1 para terceira variação (figura 1.8), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. A figura 1.9 deve vir na sequência da primeira variação.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

28/01/2025

RPI 2821

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.