Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Apenas algumas imagens apresentaram melhora na qualidade. Outras houve piora na qualidade ou não foi observada melhora substancial, como por exemplo, as atuais figuras 1.2, 1.5, 1.6, 2.1, etc..Portanto, reiteramos, apresentar novas figuras com alta qualidade de definição e linhas um pouco mais finas, para descrever adequadamente os produtos, em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
24/03/2026
RPI 2881