Certificado expedido
#1246
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024001828Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 15/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
23/12/2025
RPI 2868
#158
25/11/2025
RPI 2864
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: O produto representado pelas figuras 3.1 a 3.8 não havia sido reivindicado no depósito do pedido e deverá ser excluído do pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. Todas as figuras revelaram os contornos dos produtos com linhas serrilhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Corrigir legendas das figuras 1.8 para perspectiva e figura 2.7 para perspectiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
13/05/2025
RPI 2836
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Cada variação (carrinho) deverá ter numeração própria. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/01/2025
RPI 2820
#860
30/07/2024
RPI 2795
Proteção de design industrial
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