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Dado oficial do INPI

Carrinhos de kart [brinquedos]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024001828

Depósito

15/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/24
  2. Exame30/07/24
  3. Registro25/11/25
  4. Em vigor15/04/34

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 15/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

25/11/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: O produto representado pelas figuras 3.1 a 3.8 não havia sido reivindicado no depósito do pedido e deverá ser excluído do pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. Todas as figuras revelaram os contornos dos produtos com linhas serrilhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Corrigir legendas das figuras 1.8 para perspectiva e figura 2.7 para perspectiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

13/05/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Cada variação (carrinho) deverá ter numeração própria. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/01/2025

RPI 2820

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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