Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos etc. Apresente um novo conjunto de figuras, excluindo as indicações, números, legendas e os caracteres não pertencentes a reivindicação.
26/05/2026
RPI 2890