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Dado oficial do INPI

302024001704

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024001704

Depósito

08/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/24
  2. Arquivado30/07/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GUILHERME HOLTZ GUERREIRO - ME

14380664000138

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Apenas o desenho técnico, com todas as vistas, foi apresentado por meio do formulário de peticionamento eletrônico, quando a forma correta de representação, uma vista por figura, foi apresentada corretamente pela opção de anexos. Reapresentar as vistas (sem legenda e numeração de páginas) através do formulário de peticionamento eletrônico para prosseguimento do exame.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 a 1.5, para a primeira variação (maneira de uso/cor); fig. 2.1 para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a linha que marca a forma do assento na figura 1.5 está incompleta. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.A representação das figuras 1.6 não apresenta qualidade adequada, pois as formas que definem o produto estão imprecisas e pixelizadas, não permitindo a visualização dos detalhes das formas e verificação da conformidade das vistas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. A omissão vista ?A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.2? deve ser incluída no campo ?descrição? do formulário.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

22/10/2024

RPI 2807

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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