Certificado expedido
#1246
06/03/2025
RPI 2839
Applicants
VGCO VERTICAL GARDEN LTDA - ME
Authors
N. C. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
06/03/2025
RPI 2839
#158
05/06/2025
RPI 2835
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a face superior do rebaixo da figura 1.1, que estava na cor cinza, foi alterada para branco. Além disso, as figuras 2.1 a 2.8 foram incluídas no pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado. Portanto, considerando as figuras do depósito, reapresentar as figuras 1.1 a 1.7, que estão corretas. Apenas na figura 1.2 deverá ser inserida a marcação da referência do corte, para validar a representação da atual figura 1.7, vista em corte.Sobre a figura 1.8, vista explodida, esta destoa das demais figuras. Se não houver interesse, essa figura poderá ser excluída do pedido sem prejuízo da proteção. Caso deseje mantê-la, deverá ser renumerada para fig. 2.1.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/14/2025
RPI 2819
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 a 1.7, para a primeira variação (maneira de uso/cor); fig. 2.1 para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/15/2024
RPI 2806
#860
07/09/2024
RPI 2792
Industrial design protection
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