Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302024001580Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 02/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
Autores
F. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
Classe de locarno alterada de ofício para 23-04 - Equipamentos para ventilação e ar condicionado, de acordo com a nota técnica 01/2024.
03/03/2026
RPI 2878
#270
Nomeado procurador RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
31/12/2024
RPI 2817
10/12/2024
RPI 2814
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Caso o elemento semelhante à moldura faça parte da configuração, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo. Por exemplo: ?A linha externa que delimita o desenho industrial, semelhante a uma moldura, faz parte da configuração reivindicada.? Caso o elemento constitua de fato uma moldura, apresentar novas figuras sem a mesma.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, pois as linhas dos desenhos estão imprecisas e pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(atuais figuras 1.1 a 1.6); fig. 2.1, para a segunda variação (atual figura 1.7).Observa-se que foram apresentados descritivos na figura 1.7, que não fazem parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Se optar por reivindicar o produto da atual figura 1.8, apresentá-lo em fundo absolutamente neutro.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
15/10/2024
RPI 2806
#860
09/07/2024
RPI 2792
Proteção de design industrial
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