Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Fritadeira.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. A figura foi apresentada com legenda e/ou numeração de páginas. Reapresentar a figura corrigida.As figuras foram apresentadas por meio da opção de anexos. Somente a perspectiva foi incluída no sistema usando o formulário de peticionamento eletrônico. Para análise do processo, as todas as figuras/vistas devem ser inseridas no sistema pelo formulário mencionado.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_peti%C3%A7%C3%A3o_de_desenho_industrial#35-Peticionamento-pelo-e-DI
20/08/2024
RPI 2798