Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Joias. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.As vistas apresentadas, de cada produto, não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas frontal, lateral e ao menos uma perspectiva para complementação.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.Nota-se que o titular apresentou também, por meio de anexos, a forma oval (figura 1.1). Se argolas, cordões, tarraxas, pulseiras forem elementos meramente contextuais, sugere-se que sejam excluídos do pedido. Se o produto reivindicado para a proteção for somente a forma oval (figura 1.1) apenas esta figura deverá ser apresentada no formulário de peticionamento eletrônico.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
20/08/2024
RPI 2798