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Dado oficial do INPI

302024001518

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024001518

Depósito

27/03/2024

Publicação

25/06/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/03/24
  2. Exame25/06/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

RS, BR

Autores

M. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Joias. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.As vistas apresentadas, de cada produto, não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas frontal, lateral e ao menos uma perspectiva para complementação.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.Nota-se que o titular apresentou também, por meio de anexos, a forma oval (figura 1.1). Se argolas, cordões, tarraxas, pulseiras forem elementos meramente contextuais, sugere-se que sejam excluídos do pedido. Se o produto reivindicado para a proteção for somente a forma oval (figura 1.1) apenas esta figura deverá ser apresentada no formulário de peticionamento eletrônico.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

20/08/2024

RPI 2798

Exigência cumprida

#860

25/06/2024

RPI 2790

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