Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024001510Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. L. (pessoa física)
Autores
D. L. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
06/01/2026
RPI 2870
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A figura foi apresentada por meio do botão de ?anexos?. Com isso a imagem não é incluída no sistema e relatório descritivo e reivindicação não são apresentados. Além disso, o título não foi indicado conforme exigência. Portanto, reitera-se a exigência anterior:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Desenhos gráficos. Ou Símbolos gráficos.Selecionar no menu de opções do formulário o nome da vista correta - vista planificada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
24/04/2025
RPI 2833
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.1 e 2.1. Se houver diferenças, identificá-las. Se não houver, basta manter a atual figura 1.1 no pedido.De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Desenhos gráficos. Ou Símbolos gráficos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
20/08/2024
RPI 2798
#860
25/06/2024
RPI 2790
Proteção de design industrial
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