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Dado oficial do INPI

MISTURADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial MISTURADOR — classe Locarno 23-01
Desenho industrial MISTURADOR — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024001429

Depósito

21/03/2024

Publicação

25/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/24
  2. Exame25/06/24
  3. Registro09/09/25
  4. Em vigor21/03/34

Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 21/03/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. D. (pessoa física)

Autores

E. D. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- As figuras do desenho industrial reivindicado foram inseridas no peticionamento eletrônico com numeração de figuras e numeração de páginas, informações que são geradas automaticamente pelo sistema. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras, sem alteração de matéria, sem qualquer tipo de informação adicional, como numeração de figuras ou de páginas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação, bem como a numeração e legenda das mesmas, serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. [2]- As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 5.2 são variações dos respectivos objetos mostrados sob uma mesma variação, pois foram apresentados sem as respectivas partes superiores. Caso também queira proteção para essas configurações, as mesmas deverão ser apresentadas, cada uma delas, isoladamente, como variações. Opcionalmente, essas figuras poderão ser excluídas. [3]- Para fins de consistência entre a representação do produto reivindicado e as legendas, renomear as figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1 como "vista explodida".

06/03/2025

RPI 2826

Exigência cumprida

#860

25/06/2024

RPI 2790

Proteção de design industrial

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