Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As observações e solicitações apontadas na exigência técnica não foram atendidas no cumprimento da exigência. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o produto do depósito revela superfície vazada e o produto do cumprimento da exigência revela superfície opaca e lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com a adequação da qualidade a seguir.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, pois as linhas que definem o produto estão imprecisas, pixelizadas, com espessura demasiada, não permitindo a visualização dos detalhes das formas e verificação da conformidade das vistas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/12/2024
RPI 2815