Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.3 e 1.4 que os laços estão posicionados somente em um dos lados. Portanto, ou na fig. 1.5 ou na fig. 1.6 os laços tem que estar parcialmente representados. No mesmo sentido, uma das figuras 1.7 ou 1.8 não deverá ter os laços representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/07/2026
RPI 2898