Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] As figuras apresentadas no cumprimento da exigência diferem das apresentadas na petição de depósito: as estampas das meias são diferentes do conjunto original. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, apresente as figuras do desenho industrial originalmente depositado, somente com as correções solicitadas. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto. Portanto, apresente cada pé da meia como uma variação. Por exemplo, um conjunto de figuras conterá as vistas do pé direito da meia (1º variação), e outro, as vistas do pé esquerdo (2º variação). Não altere as configurações originais do produto.
15/07/2025
RPI 2845