Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras são anexadas uma a uma, cada uma ficando numa folha. Não devem ser anexados arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. No cumprimento da exigência o relatório e as figuras foram anexados em arquivo PDF e há páginas com amis de uma figura, o que não é aceito. As figuras e o relatório apresentados serão desconsiderados. .[2] Além disso, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações; no cumprimento da exigência o tipo de representação foi modificado (no depósito eram fotografias e no cumprimento são imagens renderizadas, o que configura alteração de matéria, pois é como se tivesse sido uma variação que não constava no depósito; a forma do objeto em si também foi alterada, por exemplo: foram excluídos os cintos e as correntes; o formato do assento e do encosto está diferente; as rodas agora têm 5 divisões, antes eram quatro; a estrutura de fixação do apoio de pés, na parte inferior frontal do objeto apresentava uma peça curva, agora a estrutura é formada por peças retas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO). .[3] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação, com fundo neutro mostrando apenas o objeto requerido. Não altere o tipo de representação: apresente fotografias, inseridas exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual, como explicado acima, como foi feito, inclusive, no depósito; o procedimento para cumprimento de exigência (GRU com código de serviço 105) é o mesmo. Atenção: no depósito a figura 1.2 é a vista posterior e a figura 1.6 é a vista anterior.