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Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024001139Depósito
Publicação
Pedido depositado em 08/03/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LANTERSUL EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE TREINAMENTO LTDA
Autores
C. D. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.
18/08/2026
RPI 2902
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 1.2, 1.9 e 1.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 e 2.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.2 e 2.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.3 e 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.
28/04/2026
RPI 2886
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 1.2, 1.9 e 1.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 e 2.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.2 e 2.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.3 e 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos
28/04/2026
RPI 2886
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.4 e 1.7 a 1.11, 2.1 a 2.2, 3.1 a 3.2 e 4.1 a 4.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI. [2] - O pedido apresenta variações de um mesmo desenho industrial, tendo sido solicitadas como uma única variação. O DI mostrado nas figuras 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11 (variação 2) é variação do mostrado nas figs. 1.1 e 1.2 (variação 1), assim como o DI mostrado nas figs. 1.7, 1.9 e 1.10 (variação 3), e devem ser inseridos no peticionamento eletrônico em formato .jpg e como variações.
09/09/2025
RPI 2853
#136
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Além disso, foram inseridas novas vistas, não apresentadas inicialmente. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração distinta deve ser apresentada como variação. Portanto, reapresente as figuras, limitando-se às vistas inicialmente apresentadas no ato do depósito, em formato .jpg, inserindo-as no sistema de peticionamento eletrônico como variações de um mesmo desenho industrial. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, sua numeração, bem como o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.
29/04/2025
RPI 2834
#136
O pedido apresenta vários desenhos industriais. As figuras 1.4, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 mostram um mesmo desenho industrial; as demais figuras mostram, cada uma delas, desenhos industriais distintos. Caso queira requerer proteção para todos os desenhos industriais, reapresentá-los como variações, com as vistas que se fizerem necessárias para a compreensão de todos os seus detalhes.
13/08/2024
RPI 2797
#860
11/06/2024
RPI 2788
Proteção de design industrial
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