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Dado oficial do INPI

Configuração aplicada a dilatador e massageador vaginal

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Configuração aplicada a dilatador e massageador vaginal de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — classe Locarno 28-03
Desenho industrial Configuração aplicada a dilatador e massageador vaginal de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024001072

Depósito

06/03/2024

Publicação

25/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/24
  2. Exame25/06/24
  3. Registro21/01/25
  4. Em vigor06/03/34

Registro concedido em 21/01/2025 e em vigor até 06/03/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. C. (pessoa física)

D. C. (pessoa física)

RJ, BR

M. P. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/02/2025

RPI 2824

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: alterado o título para melhor adequação à classe requisitada.

21/01/2025

RPI 2820

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Vibradores para massagem íntima?. Alterada a classificação para LOC (13) 28.03 para melhor adequação ao objeto reivindicado. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 5.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

01/10/2024

RPI 2804

Exigência cumprida

#860

25/06/2024

RPI 2790

402

Anulado o despacho de inexistente, publicado na RPI 2781, tendo em vista ter sido comprovado e conciliado o pagamento da GRU.

11/06/2024

RPI 2788

047

Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e art. 4ºda Portaria INPI/PR nº 07/2022.

24/04/2024

RPI 2781

Proteção de design industrial

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