Certificado expedido
#1246
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
302024001062Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/01/2026 e em vigor até 05/03/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
00038174000143
DF, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
A. N. (pessoa física)
DF, BR
G. G. (pessoa física)
DF, BR
I. G. (pessoa física)
DF, BR
L. H. (pessoa física)
L. B. (pessoa física)
M. F. (pessoa física)
DF, BR
T. G. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/03/2026
RPI 2879
#158
27/01/2026
RPI 2873
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Desta forma, apresente um novo conjunto de figuras, incluindo as linhas tracejadas na fig.1.1 para representar as partes do objetos que não constituem a reivindicação do pedido.
21/01/2025
RPI 2820
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] A figura 1.1 apresenta inconsistências entre as demais vistas do objeto. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo a referida figura. Alternativamente, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Ademias, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.
08/10/2024
RPI 2805
#860
21/05/2024
RPI 2785
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Proteção de design industrial
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