1202
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
302024001055Depósito
Publicação
Pedido depositado em 05/03/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING ZITIAO NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD.
00000026443963
CN
Autores
Y. Y. (pessoa física)
Z. Y. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
26/05/2026
RPI 2890
28/04/2026
RPI 2886
07/04/2026
RPI 2883
#1246
04/02/2025
RPI 2822
#158
07/01/2025
RPI 2818
Anulado o despacho de exigência publicado na RPI 2804, de 01/10/2024, por ser indevido.
05/11/2024
RPI 2809
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Apresente um novo conjunto de figuras inserindo linhas tracejadas nas partes da configuração que não constituem a reivindicação do desenho industrial. No entanto, deve-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. [2] De acordo com o item 5.3.12 do Manual: ?O desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. As características visuais das figuras devem permitir que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência?. Considerando-se as figuras apresentadas, parece haver uma relação de movimento e sequência entre as mesmas. Se for o caso, informe novo título que descreva a característica dinâmica da configuração. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Observe ainda que as figuras de uma interface gráfica dinâmica devem ser numeradas como uma única variação, na sequência da ordem de exibição. Ex.: 1.1, 1.2, 1.3 etc. Caso o pedido apresente uma segunda sequência caracterizada como variação, a mesma deverá ser numerada como 2.1, 2.2, 2.3 etc.
01/10/2024
RPI 2804
#860
21/05/2024
RPI 2785
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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