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Dado oficial do INPI

Interfaces Gráficas de Usuário

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Interfaces Gráficas de Usuário de BEIJING ZITIAO NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial Interfaces Gráficas de Usuário de BEIJING ZITIAO NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024001055

Depósito

05/03/2024

Publicação

21/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/24
  2. Exame21/05/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 05/03/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING ZITIAO NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD.

00000026443963

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

Y. Y. (pessoa física)

Z. Y. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1202

26/05/2026

RPI 2890

1202

28/04/2026

RPI 2886

1322

07/04/2026

RPI 2883

Certificado expedido

#1246

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#158

07/01/2025

RPI 2818

402

Anulado o despacho de exigência publicado na RPI 2804, de 01/10/2024, por ser indevido.

05/11/2024

RPI 2809

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Apresente um novo conjunto de figuras inserindo linhas tracejadas nas partes da configuração que não constituem a reivindicação do desenho industrial. No entanto, deve-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. [2] De acordo com o item 5.3.12 do Manual: ?O desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. As características visuais das figuras devem permitir que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência?. Considerando-se as figuras apresentadas, parece haver uma relação de movimento e sequência entre as mesmas. Se for o caso, informe novo título que descreva a característica dinâmica da configuração. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Observe ainda que as figuras de uma interface gráfica dinâmica devem ser numeradas como uma única variação, na sequência da ordem de exibição. Ex.: 1.1, 1.2, 1.3 etc. Caso o pedido apresente uma segunda sequência caracterizada como variação, a mesma deverá ser numerada como 2.1, 2.2, 2.3 etc.

01/10/2024

RPI 2804

Exigência cumprida

#860

21/05/2024

RPI 2785

Proteção de design industrial

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