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Official data from INPI

Ornamento para roupa

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Ornamento para roupa

Number

302024000951

Filing

02/28/2024

Publication

05/21/2024

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Authors

A. O. (pessoa física)

F. L. (pessoa física)

F. S. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

01/13/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.2. E outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. [3] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional. Por exemplo: ?estampa para tecido?, ?ornamento para embalagem?, ?ornamento para fraldas?, ?interface gráfica para dispositivo eletrônico? etc. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?ornamento para roupa?.

09/24/2024

RPI 2803

Exigência cumprida

#860

05/21/2024

RPI 2785

Industrial design protection

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