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Dado oficial do INPI

Mesas de bilhar

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Mesas de bilhar — classe Locarno 21-01
Desenho industrial Mesas de bilhar — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000911

Depósito

26/02/2024

Publicação

14/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/24
  2. Exame14/05/24
  3. Registro09/12/25
  4. Em vigor26/02/34

Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 26/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. R. (pessoa física)

Autores

V. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento

#158

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: Duas novas mesas foram apresentadas no pedido, substituindo as anteriores. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com as correções solicitadas na exigência, as quais são transcritas abaixo:A exigência técnica foi atendida apenas parcialmente. A remoção do fundo foi implementada, mas não se observou qualquer melhora na qualidade das figuras. As áreas pretas continuam com as formas indistinguíveis. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as figuras apresentam regiões escuras/pretas, não permitindo a visualização dos detalhes e comparação entre as vistas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência técnica foi atendida apenas parcialmente. A remoção do fundo foi implementada, mas não se observou qualquer melhora na qualidade das figuras. As áreas pretas continuam indistinguíveis. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta regiões escuras/pretas, não permitindo a visualização dos detalhes e comparação entre as vistas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

11/02/2025

RPI 2823

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Leonardo Mestre Negri com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

31/12/2024

RPI 2817

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: os desenhos (principalmente as figuras 2.1 a 2.3) estão com regiões muito escuras e sem definição Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Além disso, as figuras 1.3 e 2.3 representaram o produto incompleto, cortado. Reapresentar as figuras com o produto completo.O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão, ambiente ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Corrigir legenda da figura 2.3 para vista em perspectiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

13/08/2024

RPI 2797

Exigência cumprida

#860

14/05/2024

RPI 2784

Proteção de design industrial

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