Certificado expedido
#1246
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
302024000712Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/01/2025 e em vigor até 16/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRUIN BIOMETRICS, LLC
00000023706658
US
Autores
J. B. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
25/02/2025
RPI 2825
#158
28/01/2025
RPI 2821
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional. Por exemplo: ?estampa para tecido?, ?ornamento para embalagem?, ?ornamento para fraldas?, ?interface gráfica para dispositivo eletrônico? etc. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?interface gráfica para dispositivo médico?. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Apresente um novo conjunto de figuras utilizando linhas tracejadas no contorno das letras e números que não fazem parte da reivindicação do desenho industrial. No entanto, é necessário incluir um esclarecimento na descrição, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.
27/08/2024
RPI 2799
#860
11/06/2024
RPI 2788
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Proteção de design industrial
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