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Dado oficial do INPI

Interface gráfica para dispositivos médicos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Interface gráfica para dispositivos médicos de BRUIN BIOMETRICS, LLC — classe Locarno 14-04
Desenho industrial Interface gráfica para dispositivos médicos de BRUIN BIOMETRICS, LLC — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000712

Depósito

16/02/2024

Publicação

11/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/24
  2. Exame11/06/24
  3. Registro28/01/25
  4. Em vigor16/02/34

Registro concedido em 28/01/2025 e em vigor até 16/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRUIN BIOMETRICS, LLC

00000023706658

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. B. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#158

28/01/2025

RPI 2821

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional. Por exemplo: ?estampa para tecido?, ?ornamento para embalagem?, ?ornamento para fraldas?, ?interface gráfica para dispositivo eletrônico? etc. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?interface gráfica para dispositivo médico?. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Apresente um novo conjunto de figuras utilizando linhas tracejadas no contorno das letras e números que não fazem parte da reivindicação do desenho industrial. No entanto, é necessário incluir um esclarecimento na descrição, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.

27/08/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

11/06/2024

RPI 2788

Proteção de design industrial

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