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Foi publicada exigência para regularização do cumprimento de exigência em questão. Não tendo sido cumprida a exigência de pagamento, considera-se não ter havido pagamento da taxa.
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024000699Depósito
Publicação
Pedido depositado em 16/02/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
Autores
J. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Foi publicada exigência para regularização do cumprimento de exigência em questão. Não tendo sido cumprida a exigência de pagamento, considera-se não ter havido pagamento da taxa.
09/12/2025
RPI 2866
Foi verificada apresentação de GRU de Anotação de alteração de nome, sede e/ou endereço dentro do prazo de cumprimento de exigência técnica. O correto cumprimento da exigência técnica é feito com a GRU 105.Tendo em vista a tempestividade do ato, com base no Art. 220 da LPI, formula-se a seguinte exigência: o usuário deverá complementar a taxa, conforme valor da GRU 105 na tabela vigente. A GRU 800 deverá estar associada à GRU 113,já apresentada. Essa exigência deverá ser cumprida no prazo de 60 dias, através do pagamento e protocolo de GRU 137, anexando SOMENTE o comprovante de pagamento da complementação da taxa (GRU 800). O teor do cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
26/08/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Existe divergência entre os dados do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração: o número do CPF está divergente. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro ou da petição em que a procuração foi apresentada.
06/08/2024
RPI 2796
#860
14/05/2024
RPI 2784
Proteção de design industrial
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