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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5079219-31.2025.4.02.5101;
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302024000698Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/08/2024 e em vigor até 16/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEACAR COMPANY LTDA
Autores
N. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5079219-31.2025.4.02.5101;
12/05/2026
RPI 2888
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5079219-31.2025.4.02.5101; Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.014317/2025-61; Autor(es): ASTON MARTIN LAGONDA LIMITED.; Réu(s): SEACAR COMPANY LTDA. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: ?Recurso provido para deferir a tutela provisória e determinar: (i) a suspensão, com eficácia erga omnes, dos efeitos do registro de desenho industrial nº BR 30 2024 000698-5, até ulterior deliberação do juízo de origem ou julgamento final da ação principal; e (ii) a abstenção imediata de fabricar, exibir, promover e comercializar embarcações que reproduzam substancialmente a configuração ornamental objeto do registro impugnado, sob pena de multa diária, mantida a caução já prestada.??
12/05/2026
RPI 2888
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO PROCESSO SEI. INPI: 52402.014317/2025-61; Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5079219-31.2025.4.02.5101; Autor: ASTON MARTIN LAGONDA LIMITED; Réus: SEACAR COMPANY LTDA. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: "(...) Feitas estas considerações, DEFIRO a antecipação de tutela recursal, com fundamento no art. 1.019, do CPC/15, para: a) SUSPENDER, com eficácia inter partes, os efeitos do registro de desenho industrial BR 30 2024 000698-5, até o julgamento do mérito do presente recurso; b) DETERMINAR à agravada, Seacar Company Ltda., que se abstenha, imediatamente, de fabricar, exibir, promover e comercializar, por si ou por terceiros, embarcações cuja configuração ornamental reproduza substancialmente a forma plástica objeto do registro BR 30 2024 000698-5 e, em especial, os elementos característicos cotejados nos autos com o design do veículo DB10, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, por ora, a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), facultada sua revisão, nos termos do art. 537, §1°, do CPC. Fica mantida a caução prestada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos autos de origem. (...)".
04/11/2025
RPI 2861
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PROCESSO SEI. INPI: 52402.012018/2025-91; Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5079219-31.2025.4.02.5101; Autor: ASTON MARTIN LAGONDA LIMITED; Réus: SEACAR COMPANY LTDA. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Registro sub-judice.
30/09/2025
RPI 2856
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#158
06/08/2024
RPI 2796
#860
14/05/2024
RPI 2784
Proteção de design industrial
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