(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CORPO DE VEÍCULO RECREATIVO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CORPO DE VEÍCULO RECREATIVO de MEYERS MANX LLC — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CORPO DE VEÍCULO RECREATIVO de MEYERS MANX LLC — classe Locarno 12-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000636

Depósito

09/02/2024

Publicação

14/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/24
  2. Exame14/05/24
  3. Registro31/12/24
  4. Em vigor09/02/34

Registro concedido em 31/12/2024 e em vigor até 09/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MEYERS MANX LLC

Autores

F. T. (pessoa física)

P. S. (pessoa física)

R. A. (pessoa física)

S. M. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/01/2025

RPI 2820

Deferimento

#158

31/12/2024

RPI 2817

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Veículo. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.As figuras 1.1 a 1.9 demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(atuais figuras 1.1 a 1.7 e 1.9); fig. 2.1, para a segunda variação (atual figura 1.8) e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

27/08/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

14/05/2024

RPI 2784

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.