Certificado expedido
#1246
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
302024000623Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 09/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SSM SOLUÇÕES METÁLICAS PARA ENERGIAS RENOVÁVEIS EIRELI
Autores
M. P. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
17/03/2026
RPI 2880
#158
18/02/2026
RPI 2876
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a vista lateral esquerda não havia sido reivindicada no depósito do pedido e não foi revelada na perspectiva, de modo que não poderá ser apresentada no pedido por ser acréscimo de matéria. Portanto, descarte a figura 1.5 do pedido e reapresente as demais vistas, em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
26/08/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência técnica solicitou a exclusão da figura em duplicidade, mas uma nova vista, não reivindicada no depósito, foi incluída no pedido, configurando inclusão de matéria, vedada pelo item 5.3.1.1 do Manual. As figuras 1.6 e 1.7 do pedido apresentam duas vistas idênticas. Reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
24/04/2025
RPI 2833
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Grampo.As figuras 1.6 e 1.7 do pedido apresentam duas vistas idênticas. Reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
27/08/2024
RPI 2799
#860
14/05/2024
RPI 2784
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Proteção de design industrial
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