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Dado oficial do INPI

Grelhas para ralos [internos e externos]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Grelhas para ralos [internos e externos] de J.J.M. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME — classe Locarno 23-01
Desenho industrial Grelhas para ralos [internos e externos] de J.J.M. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000548

Depósito

06/02/2024

Publicação

07/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/24
  2. Exame07/05/24
  3. Registro09/06/26
  4. Em vigor06/02/34

Registro concedido em 09/06/2026 e em vigor até 06/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J.J.M. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME

16561222000113

SP, BR

Autores

T. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/06/2026

RPI 2895

Deferimento

#158

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Todas as figuras foram apresentadas com as legendas fig. 1.1, fig. 1.2, etc. As legendas são geradas automaticamente pelo sistema, de forma que a informação ficou duplicada. Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Os documentos peticionados no cumprimento da exigência (figuras) foram apresentados na forma de anexos, em formato pdf, quando deveriam ter sido utilizados os campos do formulário de peticionamento eletrônico de DI (e-DI), em atenção ao item 3.5.2 G do manual de desenhos industriais. Após inserir o título no campo ?indicação do produto? e classificação de locarno, o módulo de indexação de figuras será habilitado para inclusão das figuras corrigidas. Relatório descritivo e reivindicação serão gerados automaticamente após a indexação das figuras no sistema.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rioPortanto, reapresente os documentos utilizando o formulário disponibilizado no sistema para que o pedido possa ser examinado.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras foram apresentadas por meio do botão de ?anexos?. Com isso as imagens não são incluídas no sistema. Além disso, as figuras apresentaram legendas, que serão processadas automaticamente pelo sistema ao inserir as figuras pelo indexador de figuras. Portanto, reitera-se a exigência anterior:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem legendas e numeração de página, pois estas informações serão incluídas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

24/04/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem legendas e numeração de página, pois estas informações serão incluídas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/08/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

07/05/2024

RPI 2783

Proteção de design industrial

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