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Dado oficial do INPI

Balcões

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Balcões de A. G. GINO NOSSO SONHO DECOR MOVEIS E ACESSORIOS — classe Locarno 06-03
Desenho industrial Balcões de A. G. GINO NOSSO SONHO DECOR MOVEIS E ACESSORIOS — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000467

Depósito

01/02/2024

Publicação

07/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/24
  2. Exame07/05/24
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor01/02/34

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 01/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. G. GINO NOSSO SONHO DECOR MOVEIS E ACESSORIOS

Autores

A. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Desta forma, foram consideradas as figuras contidas na petição de depósito, com amparo no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023. Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] Incluídas variações decorrentes de alteração na apresentação do objeto, tendo em vista o item 5.3.3 do Manual; [2] adaptação do relatório descritivo; [3] adequação da numeração das figuras.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas. Desta forma, apresente um novo conjunto de figuras, excluindo a representação fotográfica da figura 1.1.

26/11/2024

RPI 2812

Exigência cumprida

#860

07/05/2024

RPI 2783

Proteção de design industrial

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