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Dado oficial do INPI

Mesa de centro

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Mesa de centro — classe Locarno 06-03
Desenho industrial Mesa de centro — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000423

Depósito

31/01/2024

Publicação

30/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/24
  2. Exame30/04/24
  3. Registro06/05/25
  4. Em vigor31/01/34

Registro concedido em 06/05/2025 e em vigor até 31/01/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. R. (pessoa física)

Autores

N. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento

#158

06/05/2025

RPI 2835

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras com as correções devem ser apresentadas pelo interessado por meio do formulário de peticionamento eletrônico para que possam ser integradas ao processo.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras 1.1 a 1.8 foram apresentadas com numeração nas figuras e páginas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

24/12/2024

RPI 2816

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Mesa de centro.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras 1.1 a 1.8 foram apresentadas com numeração nas figuras e páginas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

17/09/2024

RPI 2802

Exigência cumprida

#860

30/04/2024

RPI 2782

Proteção de design industrial

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