Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024000333Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
Autores
R. G. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
17/12/2024
RPI 2815
#136
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 4.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Conforme o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Reapresentar as figuras sem o fundo quadriculado. [3]- As figuras denominadas como "perspectiva" não representam as perspectivas do desenho industrial reivindicado, mas mais uma de suas vistas ortogonais. Para fins de consistência entre a representação do produto reivindicado e as legendas, renomear as figuras adequadamente.
17/09/2024
RPI 2802
#860
30/04/2024
RPI 2782
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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