Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/21/2026
RPI 2898
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024000300Filing
Publication
Applicants
I. S. (pessoa física)
Authors
D. O. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/21/2026
RPI 2898
#136
[1]- Na figura 1.1, o pedaço faltante na figura apresentada na petição imediatamente anterior à última exigência formulada, não foi completado de forma coerente com o mostrado nas demais vistas.
04/28/2026
RPI 2886
#136
No cumprimento da última exigência formulada, o requerente limitou-se a repetir as figuras, apenas incluindo a vista explodida, representando o objeto de forma incompleta. Desta forma, solicita-se novamente: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na perspectiva, as partes do objeto são mostradas unidas, enquanto nas demais vistas estas aparecem separadas; na vista explodida o objeto foi representado de forma incompleta, devendo ser corrigido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar as figuras, em formato .jpg, sem alteração de matéria e correspondentes entre si. Ao reapresentar as figuras no formato solicitado, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados, podendo ainda ocasionar a formulação de nova exigência. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.
09/09/2025
RPI 2853
#136
Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na perspectiva, as partes do objeto são mostradas unidas, enquanto nas demais vistas estas aparecem separadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si.
04/08/2025
RPI 2831
#136
[1]- De acordo com os itens 1.5 e 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, para que o documento de procuração seja válido, é necessário que contenha os dados do outorgante, do outorgado, os poderes que estão sendo concedidos, além de data, local e assinatura do outorgante. Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução simples, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma. Reapresentar a procuração, informando os dados completos dos outorgados: nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço completo. Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior à do depósito do pedido de registro. [2]- As figuras do desenho industrial reivindicado foram inseridas no peticionamento eletrônico com numeração de figuras e numeração de páginas, informações que são geradas automaticamente pelo sistema. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras, sem alteração de matéria, sem qualquer tipo de informação adicional, como numeração de figuras ou de páginas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados. [3]- A fig. 1.1 representa uma vista explodida do desenho industrial reivindicado, e deve ser renomeada como tal. Além disso, em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar também uma perspectiva do desenho industrial montado, correspondente com o mostrado nas demais vistas, para complementação.
07/30/2024
RPI 2795
#860
04/30/2024
RPI 2782
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