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Official data from INPI

302024000298

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024000298

Filing

01/25/2024

Publication

04/30/2024

Applicants and authors

Applicants

I. S. (pessoa física)

Authors

D. O. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar. A partir das vistas apresentadas observa-se que a(s) figura(s) apresentadas revela(m) forma(s) comum(ns) ou vulgar(es), uma vez que trata(m)-se de simples paralelepípedos vazados, encaixados um no outro e fixados por parafusos, sem nenhum tipo de ornamentação, de modo que o desenho industrial resulta comum ou vulgar nos termos do item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais. Caso discorde, apresente argumentos que comprovem o contrário, sob pena de indeferimento do pedido. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- Como já informado anteriormente, o pedido de registro contém apenas a vista explodida do desenho industrial reivindicado. Conforme item 5.3.4.2, o pedido deverá ser dividido de acordo com as disposições do item 5.3.3, pois as partes, peças ou componentes não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido. Apresentar neste pedido apenas os suportes piramidais, como inicialmente representados, não encaixados e sem os elementos de fixação. Os demais desenhos industriais (os elementos de fixação), caso desejado, poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um deles em pedidos separados. Não será permitida, no cumprimento de exigência, a apresentação do produto montado. [2]- Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar as figuras, em formato .jpg, sem alteração de matéria e correspondentes entre si. Ao reapresentar as figuras no formato solicitado, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados, podendo ainda ocasionar a formulação de nova exigência. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

A representação das figuras apresenta arestas pixelizadas, impedindo uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar figuras com melhor qualidade gráfica.

04/08/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- De acordo com os itens 1.5 e 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, para que o documento de procuração seja válido, é necessário que contenha os dados do outorgante, do outorgado, os poderes que estão sendo concedidos, além de data, local e assinatura do outorgante. Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução simples, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma. Reapresentar a procuração, informando os dados completos dos outorgados: nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço completo. Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior à do depósito do pedido de registro. [2]- O pedido de registro contém apenas a vista explodida do desenho industrial reivindicado. Conforme item 5.3.4.2, o pedido deverá ser dividido de acordo com as disposições do item 5.3.3, pois as partes, peças ou componentes não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar a parte, peça ou componente que será mantida no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Não será permitida, no cumprimento de exigência, a apresentação do produto montado. [3]- As figuras do desenho industrial reivindicado foram inseridas no peticionamento eletrônico com numeração de figuras e numeração de páginas, informações que são geradas automaticamente pelo sistema. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras, sem alteração de matéria, sem qualquer tipo de informação adicional, como numeração de figuras ou de páginas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.

07/30/2024

RPI 2795

Exigência cumprida

#860

04/30/2024

RPI 2782

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