Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024000286Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
Autores
L. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/09/2025
RPI 2852
#136
De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, a representação do desenho industrial poderá ser feita por meio de desenhos (em linha ou renderizados) ou fotografias. Independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. É permitida a utilização de mais de um tipo de representação no mesmo pedido. Dessa maneira, permite-se que uma variação seja representada por meio de linhas e a outra por meio de renderização. Desta forma, as figuras do cumprimento de exigência devem ser apresentadas com a mesma representação mostrada no ato do depósito, caso contrário, essas novas figuras passariam a constituir um nova variação do desenho industrial reivindicado, configurando acréscimo de matéria, o que não é permitido. Reapresente as figuras com a mesma representação utilizada no depósito.
08/04/2025
RPI 2831
#136
[1]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o mostrado nas diversas vistas não corresponde entre si: se a fig. 1.1 é a vista superior do objeto, a 1.2 não pode ser a vista inferior do mesmo objeto, sendo similar à vista lateral; partes do objeto que deveriam ser visíveis na fig. 1.1 não foram representadas; a vista denominada como vista planificada deveria ser identificada como vista anterior, uma vez que trata-se de um desenho industrial tridimensional. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si, com as denominações corretas. [2]- Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. A vista ampliada é desnecessária no presente caso, mas caso ainda queira apresentá-la, com base no item 5.3.4.2 apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.
30/07/2024
RPI 2795
#860
30/04/2024
RPI 2782
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Proteção de design industrial
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