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Dado oficial do INPI

302024000286

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024000286

Depósito

24/01/2024

Publicação

30/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/24
  2. Arquivado30/04/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

Autores

L. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, a representação do desenho industrial poderá ser feita por meio de desenhos (em linha ou renderizados) ou fotografias. Independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. É permitida a utilização de mais de um tipo de representação no mesmo pedido. Dessa maneira, permite-se que uma variação seja representada por meio de linhas e a outra por meio de renderização. Desta forma, as figuras do cumprimento de exigência devem ser apresentadas com a mesma representação mostrada no ato do depósito, caso contrário, essas novas figuras passariam a constituir um nova variação do desenho industrial reivindicado, configurando acréscimo de matéria, o que não é permitido. Reapresente as figuras com a mesma representação utilizada no depósito.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o mostrado nas diversas vistas não corresponde entre si: se a fig. 1.1 é a vista superior do objeto, a 1.2 não pode ser a vista inferior do mesmo objeto, sendo similar à vista lateral; partes do objeto que deveriam ser visíveis na fig. 1.1 não foram representadas; a vista denominada como vista planificada deveria ser identificada como vista anterior, uma vez que trata-se de um desenho industrial tridimensional. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si, com as denominações corretas. [2]- Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. A vista ampliada é desnecessária no presente caso, mas caso ainda queira apresentá-la, com base no item 5.3.4.2 apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.

30/07/2024

RPI 2795

Exigência cumprida

#860

30/04/2024

RPI 2782

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