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Official data from INPI

CONTROLADOR AGRÍCOLA

Em andamentoIndustrial Design

Application data

CONTROLADOR AGRÍCOLA

Number

302024000184

Filing

01/18/2024

Publication

04/24/2024

Applicants and authors

Applicants

CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

Authors

G. A. (pessoa física)

MG, BR

J. A. (pessoa física)

GO, BR

L. S. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 4.3 e 4.4 não revelam a área trapezoidal que se observa nas demais vistas da variação correspondente; além disso, nestas mesmas figuras estão representados furos que não estão representados na figura 4.10, nem nas figuras do depósito, o que configura alteração de matéria (os furos devem ser retirados). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras 4.3 e 4.4 corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Não é necessário apresentar as demais figuras. Apresente esclarecimentos indicando que as novas figuras apresentadas (que serão numeradas automaticamente pelo sistema como figura 1.1 e figura 1.2) devem substituir as figuras 4.3 e 4.4. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as vistas ortogonais de todas as variações mostram o contorno dos produtos formado apenas por linhas retas, com arestas vivas, enquanto as perspectivas não mostram as arestas vivas e parecem revelar cantos arredondados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório descritivo ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/08/2025

RPI 2831

Exigência cumprida

#860

04/24/2024

RPI 2781

Industrial design protection

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