Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024000139Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
W. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/09/2025
RPI 2852
#136
[1]- De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, a representação do desenho industrial poderá ser feita por meio de desenhos (em linha ou renderizados) ou fotografias. Independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. É permitida a utilização de mais de um tipo de representação no mesmo pedido. Dessa maneira, permite-se que uma variação seja representada por meio de linhas e a outra por meio de renderização. Desta forma, as figuras do cumprimento de exigência devem ser apresentadas com a mesma representação mostrada no ato do depósito, caso contrário, essas novas figuras passariam a constituir um nova variação do desenho industrial reivindicado, configurando acréscimo de matéria, o que não é permitido. Reapresente a(s) figura(s), optando por uma das representações utilizadas no ato do depósito (fotografia ou em linhas, com tons de cinza). [2]- Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as figuras com melhor qualidade gráfica, de forma a possibilitar a visualização de todos os detalhes do objeto.
29/04/2025
RPI 2834
#136
De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por outros meios, como fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas, p. ex. Tomando como base a fig. 1.1, reapresentar as figuras, em formato .jpg, com o mesmo tipo de representação em todas elas. As figuras devem se limitar a representar o desenho industrial reivindicado, completo e montado, sem qualquer tipo de informação adicional, como cotas e dimensões.
30/07/2024
RPI 2795
#860
24/04/2024
RPI 2781
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.