Certificado expedido
#1246
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
302024000110Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 12/01/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELI LILLY AND COMPANY
US
Autores
F. M. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
Y. L. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
21/07/2026
RPI 2898
#158
30/06/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) não foi possível identificar diferenças entre as figuras 1.1 a 1.3 e 3.1 a 3.3, nem entre a figura 2.1 e a 4.1, exceto pela representação das hachuras (o que não altera a reivindicação). Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. Em caso de duplicidade orientamos excluir as figuras 1.1 a 1.3, mantendo as figuras 3.1 a 3.8, que mostram a configuração do objeto mais completa, e excluir a figura 4.1, já que a variação mostrada nas figuras 2.1 a 2.8 mostram a configuração do objeto mais completa. .[2] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro é o objeto revelado nas variações 1, 2, 3 e 4 (observando-se o item [1] acima); o segundo é o das figuras apresentas como variação 5 e variação 6, que reivindicam apenas uma face do objeto. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882
24/04/2024
RPI 2781
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Proteção de design industrial
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