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Dado oficial do INPI

Caixa

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Caixa de ELI LILLY AND COMPANY — classe Locarno 09-03
Desenho industrial Caixa de ELI LILLY AND COMPANY — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000110

Depósito

12/01/2024

Publicação

24/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/24
  2. Exame24/04/24
  3. Registro30/06/26
  4. Em vigor12/01/34

Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 12/01/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELI LILLY AND COMPANY

US

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Autores

F. M. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

Y. L. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) não foi possível identificar diferenças entre as figuras 1.1 a 1.3 e 3.1 a 3.3, nem entre a figura 2.1 e a 4.1, exceto pela representação das hachuras (o que não altera a reivindicação). Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. Em caso de duplicidade orientamos excluir as figuras 1.1 a 1.3, mantendo as figuras 3.1 a 3.8, que mostram a configuração do objeto mais completa, e excluir a figura 4.1, já que a variação mostrada nas figuras 2.1 a 2.8 mostram a configuração do objeto mais completa. .[2] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro é o objeto revelado nas variações 1, 2, 3 e 4 (observando-se o item [1] acima); o segundo é o das figuras apresentas como variação 5 e variação 6, que reivindicam apenas uma face do objeto. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

31/03/2026

RPI 2882

009

24/04/2024

RPI 2781

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