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Dado oficial do INPI

302024000065

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024000065

Depósito

10/01/2024

Publicação

24/04/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/01/24
  2. Exame24/04/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

I. M. (pessoa física)

MG, BR

Autores

I. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente novamente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: ao cumprir a exigência é necessário que sejam usadas as mesmas cores e a reivindicação seja a mesma do depósito (linhas contínuas representam o que está sendo reivindicado; linhas tracejadas podem representar elementos meramente contextuais, que não estão sendo reivindicados, ou linhas que fazem parte do objeto, como costuras ou linhas impressas de fato na superfície do objeto, por exemplo). As figuras apresentadas no cumprimento da exigência alteram reivindicação (linhas tracejadas x linhas contínuas) e a cor do objeto. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente novamente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: ao cumprir a exigência é necessário que sejam usadas as mesmas cores e a reivindicação seja a mesma do depósito (linhas contínuas representam o que está sendo reivindicado; linhas tracejadas podem representar elementos meramente contextuais, que não estão sendo reivindicados, ou linhas que fazem parte do objeto, como costuras ou linhas impressas de fato na superfície do objeto, por exemplo). As figuras apresentadas no cumprimento da exigência alteram reivindicação (linhas tracejadas x linhas contínuas) e a cor do objeto. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO). .[2] A primeira variação do objeto é a da figura 1.1: tal figura deve ser reapresentada EXATAMENTE COMO CONSTA NO DEPÓSITO (mesma cor, mesmas proporções, mesmas linhas tracejadas e contínuas), excluindo-se as linhas e números indicativos, em atenção aos itens 5.3.4 e 5.3.4.1: somente o objeto deve ser representado. Corrija também a legenda da figura, que deve ser VISTA SUPERIOR. .[3] A segunda variação do objeto é a das figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6: tais figuras foram corrigidas conforme solicitado e não é necessário reapresentá-las, basta apresentar a figura 1.1 corrigida. .[4] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual corrija o texto do campo DESCRIÇÃO com relação ao uso de recursos gráficos, substituindo o trecho ESSE ELEMENTO REPRESENTA O SAQUINHO DE BISCOITO ENCAIXADO NA EMBALAGEM pelo texto: QUE REPRESENTA ELEMENTOS CONTEXTUAIS QUE NÃO FAZEM PARTE DO DESENHO INDUSTRIAL REIVINDICADO. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente novamente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: ao cumprir a exigência é necessário que sejam usadas as mesmas cores e a reivindicação seja a mesma do depósito (linhas contínuas representam o que está sendo reivindicado; linhas tracejadas podem representar elementos meramente contextuais, que não estão sendo reivindicados, ou linhas que fazem parte do objeto, como costuras ou linhas impressas de fato na superfície do objeto, por exemplo). As figuras apresentadas no cumprimento da exigência alteram reivindicação (linhas tracejadas x linhas contínuas) e a cor do objeto. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO). .[2] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso (aberto e fechado) e com cores diferentes, portanto, De acordo com o item 5.3.3 do Manual o pedido revela 2 variações do produto: a primeira é mostrada na figura 1.1, na qual o produto está aberto e na cor branca; a segunda é a que consta nas figuras 1.2 a 1.6, com o objeto cinza e dobrado. Os produtos devem ser apresentados como variações, conforme item 5.3.3 do Manual, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] Quanto à primeira variação (figura 1.1): a figura 1.1 deve ser representada exatamente como consta no depósito, sem as linhas e números indicativos, em atenção aos itens 5.3.4 e 5.3.4.1: somente o objeto deve ser representado. .[4] Quanto à segunda variação (figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6): verifica-se que há inconsistência entre as vistas, tanto com relação às proporções, quanto na posição e nas cores das partes do objeto. Na figura 1.6 (que é uma perspectiva, não uma vista lateral) a aba 1.7 está dobrada, na posição horizontal e está representada na cor cinza escuro; já na figura 1.2 está cinza claro e na figura 1.4 está cinza escuro, mas está levantada, na posição vertical. Nas figuras 1.2 e 1.4 a aba indicada como 1.7 está menor que o fundo indicado como 1.4, mas na figura 1.6 tem a mesma largura. Na figura 1.6 a face indicada como 1.5 (representada na figura 1.4 ? vista posterior) tem a mesma altura da face indicada como 1.2 (representada na figura 1.3 ? vista anterior), mas nas figuras 1.3 e 1.4 estão com proporções muito diferentes. Na figura 1.6 há um elemento indicado como 1.9 que não está representado nas demais figuras. As proporções, as posições das partes e as cores das partes do objeto devem ser correspondentes em todas as figuras. Observe também os cantos retos e os curvos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugerimos que use a figura 1.6 como referência e represente as demais correspondentes à esta vista (proporções, cores, linhas contínuas e tracejadas). .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. Não está claro o que está representado com a indicação 1.9, pois está com contorno em linhas tracejadas e com cor diferente do restante do objeto. Preencha o campo DESCRIÇÃO explicando os recursos gráficos utilizados. Não escreva o título na descrição e não use indicações numéricas nas figuras. .[5] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar linhas auxiliares e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem as linhas auxiliares e sem os números indicativos das partes do objeto. .[6] As legendas das figuras 1.1 e 1.6 estão incorretas: a figura 1.1 é a vista superior da primeira variação; a figura 1.6 é a perspectiva da 2ª variação. Ao inserir as figuras informe a legenda correta. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na figura 1.1 as linhas horizontais centrais eram tracejadas, agora estão contínuas; e não havia nenhuma figura da segunda variação (figuras 1.2 a 1.6) em que o objeto tivesse sido revelado na cor branca, como foi apresentado no cumprimento. Além disso, não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso (aberto e fechado) e com cores diferentes, portanto, De acordo com o item 5.3.3 do Manual o pedido revela 2 variações do produto: a primeira é mostrada na figura 1.1, na qual o produto está aberto e na cor branca; a segunda é a que consta nas figuras 1.2 a 1.6, com o objeto cinza e dobrado. Os produtos devem ser apresentados como variações, conforme item 5.3.3 do Manual, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, tanto com relação às proporções, quanto na posição e nas cores das partes do objeto. Na figura 1.6 (que é uma perspectiva, não uma vista lateral) a aba 1.7 está dobrada, na posição horizontal e está representada na cor cinza escuro; já na figura 1.2 está cinza claro e na figura 1.4 está cinza escuro, mas está levantada, na posição vertical. Na figura 1.2 a aba indicada como 1.7 está menor que o fundo indicado como 1.4, mas na figura 1.6 tem a mesma largura. Na figura 1.6 a face indicada como 1.5 (representada na figura 1.4 ? vista posterior) tem a mesma altura da face indicada como 1.2 (representada na figura 1.3 ? vista anterior), mas nas figuras 1.3 e 1.4 estão com proporções muito diferentes. Na figura 1.6 há um elemento indicado como 1.9 que não está representado nas demais figuras. As proporções, as posições das partes e as cores das partes do objeto devem ser correspondentes em todas as figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. Não está claro o que está representado com a indicação 1.9, pois está com contorno em linhas tracejadas e com cor diferente do restante do objeto. Preencha o campo DESCRIÇÃO explicando os recursos gráficos utilizados. Não escreva o título na descrição. .[5] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar linhas auxiliares e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem as linhas auxiliares e sem os números indicativos das partes do objeto. .[6] As legendas das figuras 1.1 e 1.6 estão incorretas: a figura 1.1 é a vista superior da primeira variação; a figura 1.6 é a perspectiva da 2ª variação. Ao inserir as figuras informe a legenda correta. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido revela 2 variações do produto: a primeiro é mostrada na figura 1.1, na qual o produto está aberto e na cor branca; a segunda é a que consta nas figuras 1.2 a 1.6, com o objeto cinza e dobrado. Os produtos devem ser apresentados como variações, conforme item 5.3.3 do Manual, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, tanto com relação às proporções, quanto na posição e nas cores das partes do objeto. Na figura 1.6 (que é uma perspectiva, não uma vista lateral) a aba 1.7 está dobrada, na posição horizontal e está representada na cor cinza escuro; já na figura 1.2 está cinza claro e na figura 1.4 está cinza escuro, mas está levantada, na posição vertical. Na figura 1.6 a face indicada como 1.5 (representada na figura 1.4 ? vista posterior) tem a mesma altura da face indicada como 1.2 (representada na figura 1.3 ? vista anterior), mas nas figuras 1.3 e 1.4 estão com proporções muito diferentes. Na figura 1.6 há um elemento indicado como 1.9 que não está representado nas demais figuras. As proporções e as cores das partes do objeto devem ser correspondentes em todas as figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. Não está claro o que está representado com a indicação 1.9, pois está com contorno em linhas tracejadas e com cor diferente do restante do objeto. Preencha o campo DESCRIÇÃO explicando os recursos gráficos utilizados. Não escreva o título na descrição. .[4] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar linhas auxiliares e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem as linhas auxiliares e sem os números indicativos das partes do objeto. .[5] As legendas das figuras 1.1 e 1.6 estão incorretas: a figura 1.1 é a vista superior da primeira variação; a figura 1.6 é a perspectiva da 2ª variação. Ao inserir as figuras informe a legenda correta. .[6] A classificação foi adequada de ofício para 09.03, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .

30/07/2024

RPI 2795

Exigência cumprida

#860

24/04/2024

RPI 2781

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