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Dado oficial do INPI

TAMPA PARA RECIPIENTES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial TAMPA PARA RECIPIENTES de ECOTAMPAS PLÁSTICOS LTDA — classe Locarno 09-07
Desenho industrial TAMPA PARA RECIPIENTES de ECOTAMPAS PLÁSTICOS LTDA — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000020

Depósito

05/01/2024

Publicação

16/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/24
  2. Exame16/04/24
  3. Registro09/09/25
  4. Em vigor05/01/34

Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 05/01/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ECOTAMPAS PLÁSTICOS LTDA

10343540000121

SP, BR

Autores

M. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação da vista superior (em traços preto e branco) é distinta daquela do depósito (renderizada/colorizada). Para haver correspondência entre as figuras, a figura deverá ter o mesmo tipo de representação das figuras do depósito. Alternativamente, a figura 1.4 poderá ser excluída do depósito.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

24/04/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Tampa para recipientes. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

30/07/2024

RPI 2795

Exigência cumprida

#860

16/04/2024

RPI 2780

Proteção de design industrial

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