Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na apresentação, o desenho industrial recebe o título de ?cama para animais? e foram apresentadas seis figuras (Figura 1.1 a Figura 1.6). Além disso, foi anexado ao pedido um arquivo pdf, que, além das figuras da apresentação, inclui a vista frontal e onde o título é indicado como ?configuração aplicada a cama de janela?. Solicitamos esclarecimentos sobre qual conjunto de figuras utilizar. Caso o requerente opte pelo conjunto de sete figuras que está em anexo, todas as figuras devem ser inseridas via peticionamento eletrônico e o título a ser utilizado deve ser ?Cama para animais?, que está adequado ao novo Manual de Desenhos Industriais Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (orientamos a leitura atenta do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF.
08/27/2024
RPI 2799