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Dado oficial do INPI

Camas para animais

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Camas para animais de 28.948.245 NILTON DE SANTANA ELIAS — classe Locarno 30-06
Desenho industrial Camas para animais de 28.948.245 NILTON DE SANTANA ELIAS — classe Locarno 30-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000016

Depósito

04/01/2024

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/24
  2. Exame06/08/24
  3. Registro31/03/26
  4. Em vigor04/01/34

Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 04/01/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

28.948.245 NILTON DE SANTANA ELIAS

28948245000164

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. E. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento

#158

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na apresentação, o desenho industrial recebe o título de ?cama para animais? e foram apresentadas seis figuras (Figura 1.1 a Figura 1.6). Além disso, foi anexado ao pedido um arquivo pdf, que, além das figuras da apresentação, inclui a vista frontal e onde o título é indicado como ?configuração aplicada a cama de janela?. Solicitamos esclarecimentos sobre qual conjunto de figuras utilizar. Caso o requerente opte pelo conjunto de sete figuras que está em anexo, todas as figuras devem ser inseridas via peticionamento eletrônico e o título a ser utilizado deve ser ?Cama para animais?, que está adequado ao novo Manual de Desenhos Industriais Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (orientamos a leitura atenta do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF.

27/08/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

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