(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Motocicleta

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Motocicleta de OLA ELECTRIC MOBILITY PRIVATE LIMITED — classe Locarno 12-11
Desenho industrial Motocicleta de OLA ELECTRIC MOBILITY PRIVATE LIMITED — classe Locarno 12-11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023007046

Depósito

28/12/2023

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/23
  2. Exame06/08/24
  3. Registro03/06/25
  4. Em vigor28/12/33

Registro concedido em 03/06/2025 e em vigor até 28/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2033

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

OLA ELECTRIC MOBILITY PRIVATE LIMITED

Autores

A. B. (pessoa física)

A. S. (pessoa física)

A. P. (pessoa física)

E. W. (pessoa física)

J. B. (pessoa física)

K. M. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

R. D. (pessoa física)

R. A. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

S. M. (pessoa física)

W. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

17/06/2025

RPI 2841

Deferimento

#158

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 1.7. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.1 a 2.7. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1 a 3.10.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Reivindicar somente a prioridade respectiva ao produto do pedido, excluindo as demais.Além da ressalva sobre as linhas tracejadas, incluir na descrição a ressalva quanto as linhas esmaecidas das atuais figuras 2.1 a 3.10.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/01/2025

RPI 2820

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Os documentos de prioridade IN 389220-001 e IN 389221-001 revelam figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita tal aferição.

27/08/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.