Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023007038Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. U. (pessoa física)
ES, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
ES, BR
C. A. (pessoa física)
ES, BR
D. M. (pessoa física)
ES, BR
L. P. (pessoa física)
ES, BR
M. S. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo da qualidade das figuras apresentadas. Não foram observadas as correções nas formas do produto apontadas na exigência técnica anterior. Portanto, reitera-se parcialmente a exigência anterior:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as hastes que sustentam as ?folhas? não estão plenamente representadas nas figuras 1.2 e 1.5. A parte que as unem aos suportes cilíndricos estão incompletas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada com linhas pixelizadas, principalmente a parte inferior das figuras, constituídas pelas varetas cilíndricas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
31/12/2024
RPI 2817
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as hastes que sustentam as ?folhas? não estão plenamente representadas nas figuras 1.2 e 1.5. A parte que as unem aos suportes cilíndricos estão incompletas. A atual fig. 2.2 não representou adequadamente a parte inferior das folhas, conforme se observa na perspectiva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.A representação da figura 1.4 não apresenta qualidade adequada com linhas pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Corrigir legendas das figuras 2.1 e 2.2 para fig. 1.6 e 1.7 respectivamente.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício (texto-base, não se trata de exigência).Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
27/08/2024
RPI 2799
#860
06/08/2024
RPI 2796
Proteção de design industrial
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